- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores, autorizar, mediante despacho, a atribuição de telemóvel, para uso oficial, sob proposta devidamente fundamentada do superior hierárquico do trabalhador beneficiário.
- 2 -No momento em que é cedido um telemóvel, para uso oficial, o beneficiário do uso do equipamento deverá preencher e assinar o formulário aprovado para o efeito.
- 3 -A cada trabalhador, para o exercício das suas funções, apenas poderá ser atribuído um único telemóvel.
- 4 -A atribuição dos equipamentos, destinados a uso oficial, é feita a título provisório, não conferindo quaisquer direitos ao utilizador, que cessa com o termo do exercício do cargo, função ou atividade que motivou a sua atribuição ou, a todo o tempo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021