- 1 -A esterilização dos animais errantes capturados é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A esterilização deve observar as boas práticas da atividade, bem como, devem os animais esterilizados ser marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente em nome do Município de Alpiarça, desparasitados ou aplicadas outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia.
Artigo 10.º — Esterilização
Vigente desde: 30/01/2024
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