O Município do Porto Santo disponibiliza, gratuitamente, uma plataforma eletrónica, para interação com as entidades responsáveis pela exploração de empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local no âmbito do processo de liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística do Porto Santo.
Artigo 9.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024