- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao Mercado de São Bento, e toda a sua universalidade, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, nomeadamente os comerciantes, auxiliares, arrendatários a título permanente ou temporário bem como o público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não isenta o comerciante arrendatário do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024