- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação, o qual nunca poderá ultrapassar a dotação orçamental disponível, aprovada em Assembleia de Freguesia aquando da aprovação dos documentos provisionais;
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base no cumprimento do artigo 8.º e após verificada disponibilidade orçamental;
- 3 -O apoio financeiro é dado após deliberação do executivo;
- 4 -As instituições têm o dever de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.
Artigo 4.º — Apoios Financeiros
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024