1 - A taxa direta de resíduos a navios abrange os resíduos das classes A, B e C do Anexo V da Convenção MARPOL, não abrangendo os resíduos da carga ou associados à carga produzidos durante a exploração de um navio ou durante as operações de carga, descarga ou limpeza.
2 - A taxa direta é aplicável:
a) Aos navios isentos da taxa indireta de resíduos que procedam à entrega no porto de resíduos indicados no n. º1;
b) Ao volume de resíduos que exceda a capacidade máxima de armazenamento a bordo de navios abrangidos pela taxa indireta;
c) Quando a entrega de resíduos não é realizada de forma separada e triada, potenciando a valorização dos mesmos;
d) Ao volume de resíduos entregues após a primeira descarga de resíduos em porto de navios abrangidos pela taxa indireta;
3 - Pela prestação do serviço de recolha, transporte e tratamento dos resíduos das classes A, B e C do Anexo V da Convenção MARPOL são devidas as seguintes taxas diretas de resíduos:
Serviço/Operação de gestão de resíduos de navios
Taxas (Euros)
a)
Contentor até 4 m3
178,5000
Contentor 10 m3
606,3960
Contentor 30 m3
470,9250
Contentor 40 m3
518,9000
Recolha de restos de cozinha e de mesa de países terceiros até 4 m3
309,2110
Recolha de restos de cozinha e de mesa de países terceiros (contentor de 10 m3)
606,3960
Recolha de óleos de cozinha de países terceiros (tambor de 200 litros)
883,4590
Resíduos Perigosos (1 m3)
452,4630
Mobilização de Funcionário (homem/hora)
22,0860
Limpeza do cais
500,0000
Relocalização de contentor até 10 m3
303,1980
Relocalização de contentor de 30 a 40 m3
259,4500
Operação de transporte ao largo
(custo embarcação/hora)
393,0722 *
Operação de desinfeção
452,4630
Operações de recolha não incluídas nas alíneas anteriores ou que requeiram procedimentos ou destino final específicos
Tarifa pontual
* A este valor acresce uma taxa de combustível de 15 % ao total do valor de utilização da embarcação.
4 - Na ausência ou inaplicabilidade do referido no n.º 3, o serviço será efetuado através da intervenção de prestador de serviço à autoridade portuária, sendo debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %.