- 1 -A tarifa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de navios, à operação de navios, cargas e passageiros, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.
- 2 -A TUP é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem na zona do porto, incluindo as de tráfego fluvial, local ou costeiro, pesca, marítimo-turística, recreio e rebocadores com arqueação bruta superior a 5 GT.
Artigo 8.º — Tarifa de Uso do Porto
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024