- 1 -Sem prejuízo das regras especiais aplicáveis a cada carreira ou função, os docentes, investigadores e pessoal técnico do ISCTE exercem as suas funções, em regra, no regime de exclusividade, podendo acumular atividades, públicas ou privadas, nos termos legalmente estabelecidos nos diplomas aplicáveis, desde que prévia e devidamente autorizados para o efeito.
- 2 -Os docentes, investigadores e pessoal técnico do ISCTE devem cessar, de imediato, a atividade prestada em acumulação, no caso de ocorrência superveniente de conflito de interesses.
Artigo 14.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024