- 1 -Para além dos deveres impostos por Lei, pelos Estatutos e Regulamentos, os membros da comunidade académica do ISCTE devem:
- a)Não cometer faltas de natureza cívica ou académica;
- b)Prestar, quando possível, auxílio e assistência aos restantes elementos da comunidade académica;
- c)Respeitar e tratar com urbanidade os restantes elementos da comunidade académica;
- d)Guardar sigilo profissional;
- e)Não apresentar denúncias caluniosas;
- f)Respeitar os bens do ISCTE e zelar pela sua boa conservação e utilização;
- g)Minimizar, sempre que possível, o impacto ambiental das suas atividades, quer, através de uma utilização sustentável e eficiente dos recursos, quer participando de forma ativa na concretização das políticas ambientais, nomeadamente na redução de consumos energéticos e de recursos, e separação dos resíduos;
- h)Fazer uso apropriado de salas e espaços comuns, cumprindo as normas de higiene, ruído e segurança das instalações;
- i)Utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis, não os utilizando, direta ou indiretamente, para benefício próprio ou de terceiros;
- j)Observar as orientações do ISCTE relativas à segurança da informação;
- k)Cumprir as orientações em vigor no que respeita à utilização de ferramentas, nomeadamente, de inteligência artificial em momentos de avaliação, de elaboração de trabalhos, obras, dissertações, teses, artigos ou publicações científicas e no âmbito de comunicações e relatórios;
- l)Utilizar os recursos informáticos e de comunicação disponibilizados pelo Iscte de acordo com as regras e orientações emanadas pelos órgãos competentes, sendo vedada a utilização da Internet e do correio eletrónico para acesso ou envio de material ilegal, ofensivo ou obsceno.
Artigo 5.º — Deveres gerais
Vigente desde: 12/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024