- 1 -A aplicação de tarifário especial aos utilizadores domésticos depende da apresentação de pedido dirigido à Entidade Gestora juntamente com os seguintes documentos:
- a)Comprovativos da situação de carência económica prevista no n.º 1, alínea a) do artigo anterior, para benefício de tarifário social.
- b)Comprovativos da composição do agregado familiar, nomeadamente cópia da declaração de IRS ou atestado da junta de freguesia, para benefício de tarifário familiar.
- 2 -A aplicação de tarifário especial aos utilizadores não domésticos depende da apresentação de pedido dirigido à Entidade Gestora juntamente com os seguintes documentos:
- a)Estatutos da entidade;
- b)Declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- c)Requerimento de vistoria técnica.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 1 ano, prazo ao fim do qual deve ser renovada a prova referida nos números anteriores.
- 4 -Estão dispensados do pedido de aplicação de tarifário especial o Município de Vila Nova de Gaia e as Juntas de Freguesia, benefício que é concedido sem prazo.
Artigo 106.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 06/03/2018
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