Em caso de paragem, de funcionamento irregular do contador, dano, fraude, desaparecimento do mesmo, ou nos períodos em que não se realizou qualquer leitura, o consumo é avaliado do seguinte modo:
- a)Pelo consumo médio apurado entre duas leituras reais consideradas válidas;
- b)Pelo consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior quando não haja qualquer leitura subsequente à instalação do contador.