- 1 -A Entidade Gestora presta serviços de limpeza e desobstrução em ramais de ligação e câmaras de ramal, se localizados na via pública.
- 2 -É da responsabilidade do utilizador o pagamento dos custos dos serviços de limpeza e desobstrução referidos no parágrafo 1, caso estes resultem de uma má utilização dos sistemas prediais imputável àquele;
- 3 -A Entidade Gestora presta, ainda, serviços de limpeza e desobstrução em redes prediais, se localizadas na via pública, a expensas do utilizador.
Artigo 63.º — Prestação de serviços de limpeza e desobstrução
Vigente desde: 06/03/2018
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