- 1 -Os coletores de águas residuais que constituem o sistema público deverão ser executados em PP corrugado da classe de rigidez SN8 ou FFD específico para águas residuais.
- 2 -Nos casos do escoamento em pressão, ou em escoamento gravítico sempre que a Entidade Gestora verifique a sua necessidade, quer por motivos de traçado, perfil transversal ou longitudinal, localização e quer por outras condicionantes inerentes ao tipo de via, a tubagem a utilizar deverá ser em FFD específico para águas residuais. Poderá ser proposta a utilização de tubagens noutros materiais homologados, sujeitos à aprovação prévia da Entidade Gestora.
- 3 -O diâmetro interior mínimo das tubagens a aplicar no Município de Vila Nova de Gaia é de 200 mm, correspondente ao diâmetro nominal de 200 mm em FFD e de 250 mm em tubagens plásticas, para coletores de águas residuais domésticas.
- 4 -Para coletores de águas pluviais o diâmetro nominal mínimo é de 400 mm.
- 5 -Nos casos do escoamento em pressão, os diâmetros das tubagens em FFD, ou noutro material aprovado pela Entidade Gestora, serão os que resultarem dos respetivos dimensionamentos hidráulicos.
- 6 -Os coletores de águas pluviais com diâmetros até 1000 mm deverão ser executados em PP corrugado da classe de rigidez SN8 e em betão armado da classe 4 em diâmetros superiores.
- 7 -Os coletores de águas residuais pluviais podem ser executados com outros materiais para além dos referidos nos números anteriores quando considerados tecnicamente adequados e aprovados pela Entidade Gestora.
Artigo 67.º — Coletores
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018