- 1 -Logo que a ligação da rede predial à rede pública entre em funcionamento, os proprietários dos prédios onde existam ETAR, fossas séticas ou poços sumidouros são obrigados a desativá-los no prazo de 30 dias, após notificação por escrito ou em edital, removendo-os ou entulhando-os, depois de esvaziados e desinfetados.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior constitui contraordenação punida nos termos do artigo 114.º do presente Regulamento.
Artigo 72.º — Desativação de sistemas de tratamento e desembaraçamento de águas residuais domésticas privativos (ETAR, fossas séticas e poços sumidouros)
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018