- 1 -A CA é constituída por, pelo menos, cinco personalidades externas estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do CICECO, propostas pela Comissão Coordenadora e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -As reuniões da CA são presididas pelo Diretor.
- 3 -Compete à CA acompanhar, aconselhar e avaliar internamente o CICECO enquanto unidade de investigação e desenvolvimento, emitindo pareceres, designadamente sobre o plano e o relatório anual de atividades, e cumprindo outros requisitos determinados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 4 -A CA reúne, ordinariamente, pelo menos, bienalmente, e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor do CICECO relativamente a assuntos da respetiva competência.
- 5 -O mandato dos membros da CA é, em regra, de cinco anos.
Artigo 11.º — Comissão Externa de Aconselhamento (CA)
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020