- 1 -O CCD é presidido pelo Diretor do CICECO integrando, ainda, os Diretores dos Departamentos a que o CICECO se encontra adstrito nos termos do artigo 1.º
- 2 -O CCD reúne anualmente, podendo ser convocado a todo o momento por qualquer dos seus membros.
- 3 -"Compete ao CCD promover uma equilibrada articulação do CICECO com os Departamentos no que concerne a atividades de investigação e formação, em particular sobre a gestão de espaços e infraestruturas, recursos humanos e programas de pós-graduação."
Artigo 13.º — Conselho de Coordenação com os Departamentos (CCD)
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020