- 1 -A Comissão Coordenadora é presidida pelo Diretor integrando, ainda, os Vice-Diretores e os Coordenadores das Linhas e dos Grupos de investigação do CICECO.
- 2 -A Comissão Coordenadora reúne, pelo menos, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer dos seus membros.
- 3 -Compete à Comissão Coordenadora, nomeadamente:
- a)Escolher o Diretor, nos termos do artigo 8.º;
- b)Assessorar o Diretor na formulação de políticas científicas, de gestão e de administração, e no desenvolvimento das atividades do CICECO;
- c)Propor ao Conselho Científico a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
- d)Elaborar e propor ao Conselho Científico as propostas de tabelas relativas à atribuição de prémios de produtividade científica e por atividades relevantes de transferência de tecnologia para o tecido empresarial dos membros do CICECO, bem como a designação da Comissão Internacional de Acompanhamento;
- e)Propor e aprovar a criação e extinção de Linhas de Investigação e de Grupos de Investigação.
Artigo 9.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020