Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados contratados a termo têm direito a que lhes sejam garantidos os meios e condições necessárias ao desempenho da sua atividade de investigação, considerando-se os limites de recursos humanos e materiais existentes em cada unidade de investigação, nomeadamente:
- a)A desenvolver a sua atividade no âmbito das estratégias académica, científica e tecnológica da Universidade da Beira Interior;
- b)A usufruir das condições de acolhimento, técnicas e logísticas, que lhes permitam desenvolver a sua atividade de investigação de acordo com o plano de trabalho contratualizado;
- c)A beneficiar dos direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes da sua atividade, de acordo com a lei aplicável e o Regulamento da Propriedade Industrial em vigor na Universidade da Beira Interior;
- d)A integrar e exercer funções nos órgãos da unidade de investigação ou da Universidade da Beira Interior, ou em comissões permanentes ou temporárias;
- e)À avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual, nas suas diferentes vertentes e baseada no mérito e na relevância dos resultados alcançados.