São deveres dos doutorados contratados a termo:
- a)Cumprir o objeto fixado no seu contrato com o devido rigor científico e em respeito pelos princípios éticos;
- b)Contribuir para a missão da Universidade da Beira Interior, desenvolvendo a sua atividade no contexto e dimensão do progresso científico e tecnológico e da inovação;
- c)Utilizar e zelar pela boa utilização e conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para o exercício das suas funções;
- d)Colaborar em atividades de formação avançada e orientação de estudantes;
- e)Guardar confidencialidade sobre toda a informação a que tenha acesso no exercício das suas funções e que tenha sido como tal classificada pela Universidade da Beira Interior;
- f)Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, ou outra informação que seja solicitada, sem prejuízo, se for caso disso, do sigilo profissional;
- g)Proceder à entrega do relatório das atividades desenvolvidas em cada período contratual no prazo estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º, elaborado de acordo com as regras gerais definidas no presente regulamento e em estrito cumprimento do plano de trabalho contratualizado;
- h)Assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação;
- i)Cumprir e respeitar as regras de funcionamento e Regulamentos internos da Universidade da Beira Interior;
- j)Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do seu contrato.