- 1 -A abertura do procedimento concursal é da responsabilidade do Reitor.
- 2 -Os doutorados contratados ao abrigo do presente Regulamento, são recrutados, exclusivamente, mediante procedimento concursal público de âmbito internacional.
- 3 -O aviso de abertura é publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no EURAXESS, ou noutra plataforma especifica, e no sítio Internet da Universidade da Beira Interior, através de aviso redigido nas línguas portuguesa e inglesa.
- 4 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da área científica em que é aberto o procedimento;
- b)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- c)Identificação da categoria;
- d)Indicação dos documentos que devem instruir a candidatura;
- e)Métodos de seleção;
- f)Critérios de seleção e respetiva ponderação;
- g)Composição do júri do procedimento;
- h)Prazo e procedimentos a observar na apresentação da candidatura.
Artigo 4.º — Abertura do procedimento e recrutamento
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023