- 1 -As candidaturas ao desenvolvimento do plano anual de atividades são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver;
- b)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento/outros tipos de apoio, designadamente comparticipações/patrocínios de outras entidades;
- c)Número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver;
- d)Relevância do projeto para a projeção e divulgação do Município de Fafe.
- 2 -As candidaturas ao apoio à aquisição de bens e equipamentos são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Importância para o desenvolvimento da atividade regular da instituição;
- b)Contributo para uma maior autonomia da instituição.
- 3 -As candidaturas ao apoio para obras de conservação são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Grau de necessidade de intervenção no edifício;
- b)Objetivo da intervenção face ao grau de utilização do edifício;
- c)Qualidade do projeto/memória descritiva;
- d)O respeito pela arquitetura existente.
- 4 -As candidaturas ao apoio para obras construção, reconstrução, alteração ou ampliação são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Relevância da obra para a comunidade;
- b)Qualidade do projeto/memória descritiva.
- 5 -As candidaturas ao apoio para a realização de atividades pontuais são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver;
- b)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento/outros tipos de apoio, designadamente comparticipações/patrocínios de outras entidades;
- c)Número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver;
- d)Relevância do projeto para a projeção e divulgação do Município de Fafe.
- 6 -A avaliação das candidaturas deve ser efetuada com base numa matriz de critérios a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Critério para avaliação das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024