- 1 -A avaliação do desempenho é efetuada nos termos do presente Regulamento e do Anexo que dele faz parte integrante e de acordo com as normas orientadoras para cada período de avaliação emanadas do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da UTAD.
- 2 -Sem prejuízo dos regimes excecionais referidos no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 12.º, a avaliação do desempenho é, em regra, quantitativa, tendo uma expressão qualitativa.
- 3 -A avaliação quantitativa tem lugar por meio dos indicadores do desempenho constantes do Anexo ao presente Regulamento, sendo atribuída pelos relatores.
- 4 -A expressão qualitativa da avaliação é atribuída pela Comissão Coordenadora de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola (CCADDE), de acordo com o definido no artigo 12.º, sendo expresso nas quatro menções qualitativas nele referidas.
Artigo 8.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024