- 1 -A desistência prevista no n.º 1 do artigo anterior implica para o responsável pelo serviço onde o trabalhador desistente está integrado, a indicação, até ao final da manhã do dia anterior ao do levantamento de necessidades de formação, de outro trabalhador para ocupar a vaga que ficou em aberto.
Artigo 23.º — Substituição de formando
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