Os serviços responsáveis pela gestão do arvoredo municipal, na sequência da abertura de procedimento, caso não se verifique a necessidade de aperfeiçoar o pedido, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, realizam uma visita técnica ao exemplar sujeito a classificação, elaborando um relatório, do qual deve constar:
- a)Identificação do proprietário, possuidor ou outro titular de um direito real sobre o arvoredo proposto;
- b)Coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
- c)Descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
- d)Identificação da espécie ou espécies vegetais; valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
- e)Estado fitossanitário e biomecânico do exemplar proposto;
- f)Identificação de regimes legais de proteção especial a que o arvoredo se encontre sujeito, com menção daqueles que forem incompatíveis com a classificação proposta, quando aplicável;
- g)Qualquer outro facto relevante que for determinante ou impeditivo da classificação proposta.