- 1 -O registo georreferenciado do arvoredo da cidade é mantido pela Câmara Municipal de Viseu e disponibilizado em plataforma online partilhada com os gestores do arvoredo e acessível em regime de dados abertos.
- 2 -A plataforma informática contém obrigatoriamente as seguintes informações:
- a)Código Numérico;
- b)Geolocalização;
- c)Espécie e variedade;
- d)Caracterização dendrométrica;
- i)Diâmetro ou perímetro altura do peito (DAP ou PAP);
- ii)Altura da árvore (H);
- iii)Diâmetro ou perímetro no colo (DC ou PC);
- iv)Altura da base da copa (HBCP);
- v)Diâmetro médio da copa (DCP).
- e)Idade aproximada;
- f)Estado fitossanitário;
- g)Razões para a sua classificação.
- 3 -A plataforma referida no número anterior deve permitir:
- a)Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos.
- b)A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, a plataforma referida poderá contemplar outros parâmetros para cada exemplar.
Artigo 35.º — Inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024