- 1 -A decisão de atribuição do Apoio, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas a este Apoio, é da competência do Executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da candidatura.
Artigo 11.º — Decisão da Candidatura
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024