- 1 -O Apoio concretiza-se através de uma atribuição a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura.
- 2 -O valor do Apoio a atribuir é de 150,00 € (cento e cinquenta euros).
- 3 -O Apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas realizadas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 4 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o Apoio equivalente ao número de nascidos.
- 5 -Por criança, apenas poderá ser requerido um Apoio.
- 6 -O Apoio será pago por transferência bancária.
Artigo 7.º — O Apoio à Natalidade
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