- 1 -Para efeitos do artigo anterior, são consideradas despesas elegíveis as realizadas em estabelecimentos de comércio/serviços localizadas no Concelho de Caldas da Rainha respeitantes a:
- a)Despesas de saúde (consultas médicas, medicamentos e vacinas);
- b)Educação (frequência de creche ou similar);
- c)Artigos de higiene, fraldas e puericultura;
- d)Mobiliário e equipamentos;
- e)Alimentação (leite e papas);
- f)Vestuário e calçado.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior (fatura ou fatura/recibo) deverão ter o número de contribuinte (NIF) da criança.
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Junta decidir sobre o seu enquadramento.
- 4 -O valor das despesas pode ser dividido em várias faturas que serão pagas até ao limite do valor do Apoio.
Artigo 8.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 12/12/2024
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