- 1 -É proibida a afixação de reclames ou de quaisquer outros meios de propaganda nas bancas do Mercado.
- 2 -A colocação de toldos, reclamos e anúncios e outros dispositivos análogos nas lojas do Mercado da Freguesia obedece ao previsto no Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Odemira
- 3 -É proibida a utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no Mercado da Freguesia.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 13/12/2024
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