- 1 -A fim de permitir a entrada e saída de géneros, o Mercado abre meia hora antes e encerra meia hora depois do horário fixado no artigo anterior, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização prévia da Junta Freguesia.
- 2 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 3 -O abastecimento para o interior do mercado far-se-á, exclusivamente, pelas portas destinadas para esse efeito.
- 4 -Os locais destinados à entrada de mercadorias para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.
Artigo 22.º — Abastecimento
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024