A fiscalização do disposto no presente regulamento compete aos serviços da Freguesia de São Teotónio, de acordo com as competências previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Artigo 37.º — Fiscalização da Freguesia
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024