- 1 -Compete à Junta de Freguesia, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no presente regulamento.
- 2 -O processo de contraordenações previsto no presente regulamento está subordinado ao regime geral do ilícito de mera ordenação social.
- 3 -O produto da aplicação das coimas referidas no artigo 40.º do presente regulamento reverte a favor da Freguesia de São Teotónio.
Artigo 38.º — Procedimento contraordenacional
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024