Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
- a)A cedência a terceiros, a qualquer título, do local de venda, em desrespeito pelo disposto no n.º 4, do artigo 16.º do presente regulamento;
- b)A realização de obras nos locais de venda, sem prévia e expressa autorização da Freguesia de São Teotónio, nos termos do artigo 20.º do presente regulamento;
- c)Proceder à afixação ou utilização de quaisquer meios publicitários no interior do mercado, em desrespeito pelo disposto no artigo 21.º do presente regulamento;
- d)Vender produtos fora do horário fixado nos n.os 1 e 2, do artigo 22.º do presente regulamento;
- e)Permanecer nos locais de venda e restantes espaços do mercado para além dos períodos de tolerância concedidos antes da abertura e após encerramento, sem a autorização a que alude o n.º 4, do artigo 22.º do presente regulamento;
- f)A violação do disposto no artigo 23.º do presente regulamento, através da entrada ou saída de géneros fora dos horários de abastecimento estabelecidos ou em desrespeito pelas disposições regulamentares previstas quanto aos locais de entrada, meios e regras de mobilização e períodos de tempo autorizados para as cargas e descargas;
- g)A violação do disposto nos artigos 24.º e 25.º do presente regulamento, quando as normas de acondicionamento e higiene não forem respeitadas, devendo de imediato suprir tais faltas;
- h)A ocupação do local de venda para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido;
- i)A não utilização injustificada do local de venda por um período superior a 8 (oito) dias por ano;
- j)A violação do disposto no n.º 4, do artigo 26.º, do presente regulamento;
- k)A violação do disposto nos artigos 29.º e 30.º do presente regulamento;
- l)O não cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º, do presente regulamento;
- m)Exercício da venda por quem não esteja habilitado ou autorizado;
- n)A ocupação de um local de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado e pelo exercício da venda fora do respetivo local;
- o)O suborno a trabalhadores do Mercado, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
- p)A oposição, por ação ou omissão, à verificação e inspeção dos locais de venda, utensílios, materiais, produtos e documentos relativos a estes, sem prejuízo da responsabilidade criminal.