- 1 -Por deliberação da junta, a vaga de uma banca ou loja, será anunciada por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos locais do costume e na página online da Freguesia.
- 2 -A intenção de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente, será solicitada mediante requerimento, a entregar nos serviços da freguesia ou online através do email [email protected].
- 3 -No caso de haver dois ou mais interessados na mesma loja ou banca, efetuar-se-á arrematação em hasta pública, em reunião do Executivo da Freguesia.
- 4 -Compete à Freguesia de São Teotónio, mediante deliberação da Junta de Freguesia, definir os termos a que obedece o procedimento de concessão, nomeadamente, o seu objeto, o valor mínimo dos lances, bem como, o dia, hora e local da sua realização.
- 5 -A licitação tem por base a taxa mínima do direito de ocupação prevista no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de S. Teotónio.
- 6 -Se houver um só interessado não se realizará arrematação e o direito de ocupação será concedido mediante o pagamento da taxa mínima de ocupação referida no número anterior.
- 7 -Quando não tenha sido apresentada nenhuma proposta à Freguesia de São Teotónio reserva-se, o direito de proceder ao ajuste direto dos locais disponíveis.
- 8 -A Freguesia de São Teotónio reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, caso se descubra haver conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para a Freguesia, não havendo lugar a qualquer indemnização.
- 9 -A Freguesia de São Teotónio reserva-se o direito da não atribuição de bancas ou lojas, sem prejuízo para os interessados, desde que justificada e após deliberação em reunião de junta.
Artigo 7.º — Atribuição do direito de ocupação de lojas e bancas com caráter permanente
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024