- 1 -O direito de acesso às piscinas municipais descobertas é livre a qualquer utente, ficando condicionado ao seguinte:
- a)Pagamento das respetivas taxas;
- b)Cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e nas instalações das piscinas.
- 3 -A Câmara Municipal de Portel não se responsabiliza por quaisquer valores ou objetos que se extraviem nas instalações.
Artigo 6.º — Acesso às instalações
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025