- 1 -Não é permitida a entrada e uso das piscinas municipais descobertas a pessoas que não ofereçam garantias da necessária manutenção de higiene da água e do recinto, ou apresentem indícios de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes.
- 2 -O uso das piscinas municipais descobertas é vedado aos utentes que aparentem sinais evidentes de alterações cutâneas ou feridas abertas que ponham em causa a saúde pública, podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica.
- 3 -É interdito o acesso a pessoas portadores de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal, exceto as forças de segurança no desempenho das suas funções.
- 4 -O acesso a animais não está autorizado, à exceção de cães de assistência.
Artigo 8.º — Utilização condicionada
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025