- 1 -No prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação.
- 2 -A falta da declaração aludida no número anterior equivale a renúncia à bolsa.
- 3 -Na ausência dessa aceitação, ou na impossibilidade declarada por escrito pelo candidato de iniciar a atividade, seguir-se-á, a notificação do candidato ordenado em lugar subsequente na ordenação final e assim sucessivamente.
- 4 -Após aceitação, o candidato deve proceder à entrega dos documentos em falta, caso haja, nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento, necessários à celebração do contrato de bolsa.
Artigo 23.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024