- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração previsto no presente regulamento, desde que seja assegurada a respetiva disponibilidade financeira.
- 2 -As bolsas não podem ser renovadas por períodos inferiores a três meses, exceto quando se trate da última renovação e se comprove ser imprescindível para a conclusão dos trabalhos de investigação, ou outras condições forem acordadas com entidades públicas ou privadas envolvidas.
- 3 -Excecionalmente, as bolsas que não prevejam a possibilidade de renovação, poderão ser renovadas, caso exista disponibilidade financeira e haja necessidade de dar continuidade aos trabalhos de investigação, mediante outorga de adenda ao contrato, desde que não se ultrapasse o limite máximo de duração previsto para o respetivo tipo de bolsa.
- 4 -O pedido de renovação das bolsas deve ser apresentado no prazo de 60 dias antes do seu termo, devendo ser acompanhado, designadamente, dos seguintes documentos:
- a)Relatório dos trabalhos realizados, de acordo com o modelo em anexo;
- b)Cópia das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida;
- c)Plano de trabalhos futuros;
- d)Parecer do orientador responsável pela atividade do bolseiro, de acordo com o modelo em anexo;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo bolseiro, em como exercerá as suas funções em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI, bem como nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento;
- f)Comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, exceto quando este já se encontre concluído;
- g)Declaração do orientador científico com a fundamentação da necessidade de continuidade dos trabalhos, nos processos de renovação cujo grau ou diploma já se encontre concluído.
- 5 -Compete aos orientadores a emissão de parecer sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação qualitativa das suas atividades a que se refere a alínea d) do número anterior.
- 6 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a renovação da bolsa não requer assinatura de novo contrato de bolsa nem de adenda ao contrato, operando-se mediante comunicação, por escrito, ao bolseiro.
Artigo 25.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024