- 1 -A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro de investigação da UC.
- 2 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações de natureza jurídico-laboral, nem contratos de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro o estatuto de trabalhador em funções públicas.
- 3 -A celebração do contrato de bolsa concede automaticamente o estatuto de bolseiro, o qual tem a mesma duração que o contrato de bolsa, reportando-se à data de início e de fim daquele.
Artigo 4.º — Estatuto do bolseiro
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024