Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no EBI, e ainda aos de:
- a)Comunicar à UC a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa, nos termos das alíneas f) e g) do artigo 9.º do EBI, e a eventual opção pela sua prorrogação pelo período correspondente;
- b)Comunicar à UC o exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, que justifique a suspensão temporária da bolsa, nos termos da alínea j) do artigo 9.º do EBI, e o respetivo período de suspensão;
- c)Comunicar à UC a verificação superveniente de qualquer motivo que determine a cessação da aplicação do estatuto de bolseiro de investigação;
- d)Mencionar, expressamente, em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro que os mesmos são apoiados financeiramente pela UC, por fundos da União Europeia ou outros, se aplicáveis;
- e)Apresentar anualmente, no caso de bolsas com duração superior a um ano, um relatório de progresso, bem como relatório dos trabalhos realizados para efeitos de renovação da bolsa;
- f)Apresentar no final da parte escolar do curso, caso se trate de bolseiros inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou de diploma do ensino superior, documento comprovativo da sua realização, ou justificativo da sua não realização;
- g)Apresentar, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, um relatório final da atividade desenvolvida, de acordo com o modelo em anexo, incluindo as comunicações e publicações que tenham ocorrido, acompanhado, quando aplicável, pelo parecer do orientador ou responsável pela respetiva atividade, bem como de cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- h)Entregar documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva, incluindo, designadamente:
1) Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
2) Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, e que se pretendem manter durante a vigência da bolsa;
- i)Solicitar autorização prévia para o exercício das funções remuneradas previstas nas alíneas e) e h), n.º 3, do artigo 5.º do EBI;
- j)Cumprir os princípios da ética e integridade científica nas atividades desenvolvidas, nos termos previstos na regulamentação interna da UC;
- k)Cumprir as regras de afiliação da UC em vigor;
- l)Cumprir as regras de proteção da propriedade intelectual da UC em vigor;
- m)Cumprir as regras de ciência aberta da UC em vigor.