- 1 -No final de cada período de contrato o(s) orientador(es) científico(s) procederá(ão) à avaliação do bolseiro, ponderando as seguintes componentes, sob a forma de parecer, nos termos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo anterior:
- a)Cumprimento dos objetivos - esta componente visa avaliar o nível de concretização dos resultados por parte do bolseiro, tendo em consideração o plano de atividades a desenvolver;
- b)Competências comportamentais - esta componente visa avaliar as características pessoais evidenciadas durante o período de avaliação, nomeadamente, o empenho pessoal e disponibilidade manifestados durante o período em avaliação, tendo em conta fatores como o esforço realizado, o interesse e a motivação demonstrados.
- c)Competências científicas - esta componente visa avaliar o desenvolvimento e aquisição de competências científicas durante o período em avaliação.
- 2 -A avaliação prevista no número anterior é submetida a homologação do órgão da entidade de acolhimento competente para a autorização da abertura da bolsa, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do EBI.
Artigo 9.º — Avaliação do bolseiro
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