- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento das atividades, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades, designado por indicação superior.
- 2 -Requisitos para o desempenho da função de coordenador:
- a)Ter no mínimo 3 anos de experiência em funções similares;
- b)Ter formação adequada;
- c)Encontrar-se em boas condições físicas e psíquicas para o desempenho da função.
- 3 -Constituem direitos do Coordenador:
- a)Alterar o plano de atividade, caso se justifique, informando os participantes e pais e/ou encarregados de educação das alterações e motivo que as originaram;
- b)Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação afete o bom funcionamento do campo de férias;
- 4 -Constituem deveres do Coordenador:
- a)Respeitar a integridade de todos os intervenientes;
- b)Aceitar e aplicar o presente regulamento;
- c)Coordenar a elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua execução;
- d)Coordenar a equipa técnica ao seu dispor, realizando substituições sempre que se verifiquem faltas;
- e)Assegurar a realização das Férias na Escola e Férias Jovens no estrito cumprimento da lei;
- f)Zelar pela boa utilização dos equipamentos e conservação das instalações;
- g)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida na alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- h)Elaborar um relatório final do programa.
Artigo 13.º — Coordenador
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024