Os projetos de loteamento e as operações urbanísticas de impacte relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva, e habitação pública, de acordo com a portaria fixada para o efeito.
Artigo 36.º — Áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e habitação pública
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024