- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, ao Município da Ribeira Grande, parcelas de terreno para espaços verdes de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva, habitação pública e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a lei, licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão da licença.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no n.º 5, do artigo 57.º do RJUE.
Artigo 37.º — Cedências
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024