Com vista à tramitação desmaterializada até à entrada em funcionamento da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, prevista no RJUE, os pedidos previstos no presente Regulamento, referentes a operações urbanísticas, são instruídos em formato digital, com os elementos previstos em Portaria em vigor, nos termos do Anexo I ao presente Regulamento, identificado como “Normas de Instrução de Processos em Formato Digital”.
Artigo 5.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024