O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2026.10.19. - A Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, Maria Emília Martins Gomes da Costa.
ANEXO I
Declaração de existência de conflitos de interesses
[em cumprimento da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Código de Conduta da Freguesia]
Eu, … (nome completo), a exercer funções de … (carreira/categoria) na Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao … (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de … (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Moimenta da Beira, … de … de 20…
O Eleito/Trabalhador,
… (assinatura)
ANEXO II
Registo de ofertas
[em cumprimento do artigo 10.º do Código de Conduta da Freguesia]
Identificação do aceitante da oferta:
… (Nome, Cargo/Categoria e Unidade Orgânica)
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
… (entidade/pessoa e NIF/NIPC)
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
… (identificar o contexto e o tipo de oferta)
Valor:
… (estimado, quando não for possível aferir o valor real)
data de receção da oferta:
… (data)
Moimenta da Beira, … de … de 20…
O Eleito/Trabalhador,
… (assinatura)
Os Serviços Administrativos,
… (assinatura)
320054446