- 1 -São objeto de empréstimo domiciliário os fundos documentais da Biblioteca Municipal, em livre acesso, nomeadamente livros, CD's, DVD, entre outros.
- 2 -Constituem exceção ao requisito mencionado no n.º 1, devidamente sinalizado:
- a)Obras de referência (enciclopédias, dicionários, etc.);
- b)Últimos números das publicações periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras raras e em mau estado de conservação;
- d)Obras de fundo antigo e reservados, nomeadamente Fundo Local;
- e)Obras a aguardar tratamento técnico.
- 3 -A quantidade e prazos de empréstimo domiciliário dependem do tipo de documento:
- a)Cada utilizador pode requisitar 3 documentos livro por um prazo de 15 dias, com possibilidade de renovação do prazo, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera;
- b)Cada utilizador pode requisitar 2 documentos audiovisuais (CD, CD'ROM, DVD, VHS) por um prazo de 3 dias, sem possibilidade de renovação.
- 4 -Constitui exceção ao requisito mencionado no n.º 3 o empréstimo domiciliário coletivo, que é analisado individualmente.
- 5 -Findo o prazo de empréstimo, o utilizador deverá ser avisado, via e-mail ou correio, da obrigação de devolução urgente, dos respetivos documentos em atraso, à Biblioteca Municipal.
- 6 -A renovação de documentos poderá ser feita presencialmente ou por e-mail.
- 7 -Todo o material objeto de empréstimo domiciliário deverá ser efetuado no balcão de atendimento da Receção e, para tal, é imprescindível a apresentação do Cartão de Utilizador.
- 8 -O utilizador é responsável pelo estado de conservação dos documentos que requisita, não devendo delapidar património público, isto é, escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, sujar ou molhar folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pela Biblioteca, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.
- 9 -O dano ou perda de um documento emprestado implica a restituição à biblioteca de exemplar igual, no prazo máximo de 10 dias seguidos. Na impossibilidade de restituição de exemplar, o utilizador pagará o valor correspondente, praticado no mercado editorial.
- 10 -A penalização, por atraso na devolução de documentos, consiste na suspensão de utilização de todos os serviços, em função do número de dias em atraso.
- 11 -O não cumprimento sistemático dos prazos de devolução e/ou delapidação do património público permite à Biblioteca aplicar a suspensão definitiva de utilização dos serviços.
Artigo 17.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019