- 1 -O Município de Almodôvar procede ao pagamento do apoio financeiro até ao valor constante do respetivo contrato de concessão, em duas tranches.
- 2 -O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo contrato de concessão, é efetuado a pedido do beneficiário com o início do investimento, mediante a apresentação das respetivas faturas.
- 3 -O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos recibos e comprovativos de todas as despesas do investimento efetuadas.
- 4 -Em matéria de apoio atribuído para a instalação de novos negócios, aquando da outorga do respetivo contrato de concessão, o requerente pode solicitar o pagamento antecipado de 10 % do apoio atribuído sem necessidade de entrega imediata de faturas, não obstante a obrigação de proceder à sua entrega no prazo de 30 dias úteis sob pena de devolução do valor concedido e resolução do contrato com perda do remanescente.
- 5 -(revogado)
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020