- 1 -É reconhecido mérito desportivo aos desportistas praticantes de modalidades desportivas individuais, não profissionais, que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Escalão A:
- i)Desportista que obtenha pódio em provas internacionais;
- ii)Desportista que tenha obtido classificação no primeiro quarto da tabela classificativa em provas internacionais.
- b)Escalão B:
- i)Desportista que obtenha pódio em provas nacionais.
- c)Escalão C:
- i)Desportista que obtenha pódio em provas regionais.
- a)Escalão A:
- 2 -É reconhecido mérito desportivo às Associações/Clubes desportivas que pratiquem modalidades desportivas coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Escalão A:
- i)Equipa que obtenha pódio em provas internacionais;
- ii)Equipa que tenha obtido no primeiro terço da tabela classificativa em provas internacionais.
- b)Escalão B:
- i)Equipa que obtenha pódio em provas nacionais.
- c)Escalão C:
- i)Equipa que obtenha pódio em provas regionais.
- a)Escalão A:
- 3 -O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.
- 4 -O prémio previsto no n.º 2 do presente artigo é atribuído às Associação/Clubes que tenham equipas premiadas.
Artigo 32.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 27/01/2023
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