- 1 -A Câmara Municipal de Santa Cruz disponibiliza os materiais a serem utilizados nas iniciativas.
- 2 -Se assim o entender, o/a participante ou o/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal sobre o/a participante pode autorizar o/a mesmo/a a fazer-se acompanhar pelo seu próprio material, devendo entrar em contato com o Serviço Educativo Cultura Santa Cruz para ter conhecimento do material necessário para participar na atividade.
- 3 -Se o/a participante tiver de se fazer acompanhar por materiais para a realização de uma determinada iniciativa, esta informação é transmitida previamente ao/à participante ou o/a progenitor/a ou pessoa que exerce poder paternal.
- 4 -Todos os materiais e/ou artigos pessoais do/a participante, são da sua inteira responsabilidade e deverão estar devidamente identificados.
Artigo 10.º — Material de apoio
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024